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Vereadora de Praia Grande denuncia importunação sexual em gravação de programa

Parlamentar de Praia Grande formalizou denúncia após ofensas de cunho sexual em programa de debate; Polícia Civil investiga o caso.

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Redação 360 Notícia
28 de maio de 2026 às 09:003 min
Vereadora de Praia Grande denuncia importunação sexual em gravação de programa
Foto: Reprodução
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A vereadora Eduarda Campopiano (PL), de Praia Grande, denunciou ter sido vítima de importunação sexual por outra convidada durante a gravação de um podcast. O caso, registrado pela Polícia Civil, gerou forte repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre limites e assédio.

A política e o ambiente digital brasileiro foram sacudidos por uma denúncia grave envolvendo violência de gênero e importunação sexual. A vereadora Eduarda Campopiano (PL), representante do município de Praia Grande, no litoral de São Paulo, formalizou uma queixa contra a influenciadora Savani Shakti após um episódio ocorrido durante a gravação de um podcast em maio deste ano, cujas imagens viralizaram recentemente. O caso, registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), levanta um debate profundo sobre os limites do comportamento em plataformas de streaming e a aplicação da Lei de Importunação Sexual em interações entre mulheres.

O incidente aconteceu no estúdio do "RedCast", em um programa que se propunha a debater visões de mundo opostas, sob o título de discussões entre figuras cristãs e feministas. No entanto, o embate ideológico deu lugar a uma agressão verbal de cunho sexual explícito. De acordo com os registros em vídeo e o boletim de ocorrência, Savani Shakti dirigiu-se à parlamentar de 22 anos com frases de alto teor invasivo, declarando desejo sexual pela vereadora e utilizando termos pejorativos. A reação de Eduarda foi imediata: ela interrompeu a gravação, exigiu que o material fosse preservado como prova e abandonou temporariamente o set de filmagem, visivelmente abalada pela exposição não consentida.

Historicamente, o Brasil tem endurecido a legislação para proteger a dignidade sexual. A Lei 13.718/2018, que tipifica o crime de importunação sexual, foi criada para punir atos libidinosos praticados contra alguém sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer o desejo próprio ou de terceiro. O caso de Eduarda Campopiano serve como um exemplo pedagógico de que o crime de importunação não se restringe apenas ao contato físico ou ao gênero masculino. Especialistas jurídicos apontam que, embora socialmente exista uma percepção diferente quando a agressão parte de outra mulher, a lei é tecnicamente clara: o que se avalia é a conduta invasiva e o constrangimento imposto à vítima.

Após o episódio traumático, a vereadora manifestou-se publicamente caracterizando o ocorrido como uma tentativa deliberada de desestabilizá-la emocional e profissionalmente. Por ser uma parlamentar jovem e de perfil conservador, Eduarda ressaltou que as ofensas feriram não apenas seu decoro, mas também suas convicções religiosas e pessoais. Por outro lado, a produção do podcast informou que ofereceu suporte imediato, incluindo a possibilidade de chamar a polícia na hora do evento, mas a vítima optou por prosseguir com a gravação após um intervalo, formalizando a denúncia no dia seguinte. O material bruto da gravação já está sob custódia das autoridades para perícia.

Este cenário reforça a necessidade de um olhar mais atento sobre a "espetacularização" de debates em redes sociais, onde a busca por visualizações muitas vezes cruza a barreira do respeito e da legalidade. Para o público brasileiro, o desfecho deste inquérito será fundamental para consolidar o entendimento jurídico de que o ambiente virtual e de entretenimento não é uma zona livre de punições. A Polícia Civil segue investigando as circunstâncias e deve ouvir todos os envolvidos. Caso seja condenada, a agressora pode enfrentar penas de reclusão que variam de um a cinco anos, além de possíveis sanções civis por danos morais e injúria qualificada.

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