STM mantém condenação de civis envolvidos no roubo de armas do Arsenal de Guerra do Exército
Os réus foram sentenciados a 18 anos de prisão cada pelo comércio ilegal de metralhadores e fuzis furtados em Barueri.

O Superior Tribunal Militar confirmou a pena de 18 anos de prisão para dois civis envolvidos no furto de metralhadoras .50 e fuzis do Arsenal de Guerra em Barueri. A decisão destaca o papel dos réus na negociação do armamento com facções criminosas após o desvio ocorrido em 2023.
O Superior Tribunal Militar (STM) ratificou, em julgamento unânime, a condenação de dois civis envolvidos em um dos maiores escândalos de desvio de material bélico das Forças Armadas brasileiras nos últimos anos. Altoniel Salvador Almeida e Cláudio Aldo Ferreira tiveram suas penas mantidas em 18 anos de reclusão cada, após serem apontados como peças-chave na engrenagem que buscou escoar metralhadoras de alto poder de destruição e fuzis do Arsenal de Guerra do Exército (AGSP), localizado em Barueri, na Grande São Paulo. A decisão reforça o entendimento da Justiça Militar sobre a gravidade da comercialização ilegal de armamentos de uso restrito, especialmente quando o destino final são facções criminosas que atuam em centros urbanos como Rio de Janeiro e São Paulo.
O crime, que gerou uma crise interna no Exército Brasileiro, ocorreu durante o feriado da Independência, em setembro de 2023. De acordo com os autos do processo, o esquema foi executado por militares da ativa que contavam com informações privilegiadas sobre a segurança da unidade. Aproveitando-se do baixo efetivo e da paralisação de expedientes administrativos devido ao feriado, os envolvidos arrombaram o depósito da Seção de Recebimento e Expedição de Material. Ao todo, foram subtraídas 22 armas, sendo 21 metralhadoras (nos calibres .50 e 7,62) e um fuzil 7,62. O transporte do arsenal foi realizado de forma audaciosa em uma caminhonete oficial, protegida por uma ordem superior de não revistar o veículo do comandante, o que facilitou a saída do quartel sem qualquer fiscalização.
As investigações conduzidas pelo Ministério Público Militar (MPM) detalharam a participação específica de cada um dos civis agora condenados. Cláudio Aldo Ferreira, conhecido no submundo como “Véio”, foi identificado como o responsável pela conferência e preparação das armas para o transporte logo após o furto. Um dos elementos cruciais para sua condenação foi um laudo de perícia fonética, que confirmou ser dele a voz gravada em vídeos onde o armamento era ostentado como “bagulho de guerra”. Além da prova técnica, a quebra de sigilo bancário revelou movimentações financeiras atípicas entre Ferreira e parentes de outros suspeitos, consolidando a tese de sua atuação direta no comércio ilícito do material subtraído.
Por outro lado, Altoniel Salvador Almeida, apelidado de “Atani”, desempenhou o papel de articulador e intermediário. A acusação aponta que ele facilitou a venda de quatro das metralhadoras calibre .50 — armas capazes de derrubar aeronaves — para um comprador localizado em Paranhos, no Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai. Pelo serviço de agenciamento, Almeida teria recebido R$ 10 mil. A defesa de ambos os réus sustentou a tese de falta de provas e buscou a anulação do processo, alegando que os indícios eram insuficientes para manter o tempo de prisão estipulado. Contudo, os ministros do STM consideraram que o conjunto probatório, somado à periculosidade dos objetos comercializados, justificava a manutenção rigorosa das sentenças.
O caso do Arsenal de Guerra destaca uma vulnerabilidade preocupante na logística de custódia de armamentos militares no Brasil e as consequências diretas para a segurança pública nacional. Das 22 armas furtadas, 20 foram recuperadas em operações policiais realizadas em comunidades no Rio de Janeiro e no interior de São Paulo, mas duas metralhadoras .50 continuam desaparecidas, representando um risco latente. O desdobramento deste julgamento serve como um marco de repressão ao tráfico de armas, sinalizando que a colaboração entre civis e militares para municiar o crime organizado será punida com rigor máximo pela Justiça Militar, que neste episódio também já condenou oficiais e ex-cabos pelos crimes de peculato-furto e negligência administrativa.





