STJ suspende ordem para que Prefeitura de Palmas retome gestão de UPAs
Tribunal acatou argumento do município sobre riscos de descontinuidade no atendimento caso a gestão direta fosse retomada às pressas.

O STJ suspendeu a liminar que obrigava a prefeitura de Palmas a reassumir o controle das UPAs Norte e Sul em 15 dias, visando evitar o colapso no atendimento de urgência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que interrompe a obrigatoriedade de a Prefeitura de Palmas retomar imediatamente o controle direto das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) das regiões Norte e Sul. A determinação atende a uma solicitação da administração municipal, que argumentou que uma transição abrupta poderia causar sérios riscos à assistência médica oferecida à população. Com isso, a gestão das unidades permanece sob responsabilidade de uma organização social privada até um novo posicionamento jurídico.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou em seu parecer que a alteração repentina no modelo operacional demandaria uma reorganização logística complexa em um curto espaço de tempo. Entre os pontos críticos citados estão a redistribuição de quase 500 servidores municipais, a contratação de novas equipes, além da regularização do fornecimento de insumos e medicamentos essenciais. Para o magistrado, a prioridade deve ser evitar qualquer instabilidade que comprometa o atendimento de urgência e emergência.
A gestão atual, realizada pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, havia sido questionada pela Justiça do Tocantins, que determinou em abril a rescisão da parceria e o bloqueio de verbas públicas destinadas à entidade. Entretanto, o STJ avaliou que o congelamento desses recursos financeiros prejudicaria o pagamento de fornecedores e profissionais, afetando diretamente a ponta do sistema de saúde. A prefeitura defendeu que o modelo terceirizado tem garantido maior dinamismo aos fluxos de atendimento na rede pública local.
Vale destacar que esta nova decisão do STJ não encerra o debate sobre a legalidade do contrato firmado entre o município e a organização privada. O mérito da parceria continuará sendo analisado pelas instâncias competentes. Por enquanto, a suspensão da liminar assegura a manutenção do serviço nos moldes vigentes, estabelecendo que, caso a retomada direta seja confirmada no futuro, a prefeitura terá um prazo estendido de 45 dias para realizar a transição.




