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Justiça é acionada pelo MPTO após relatórios apontarem falhas críticas em barragens no sul do Tocantins

Órgão aponta riscos estruturais em unidades de irrigação em Formoso do Araguaia e pede suspensão de licenças.

Redação 360 Notícia
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14 de junho de 2026 às 11:002 min
Justiça é acionada pelo MPTO após relatórios apontarem falhas críticas em barragens no sul do Tocantins
Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Tocantins acionou o judiciário solicitando a suspensão do uso das barragens Taboca, Calumbi I e Calumbi II, em Formoso do Araguaia, devido a riscos de rompimento.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Estadual manifestando preocupação com a estabilidade e a segurança de três barragens localizadas no município de Formoso do Araguaia, na região sul do estado. O órgão fiscalizador baseia seu pedido em relatórios técnicos que indicam falhas estruturais graves nas unidades, o que poderia comprometer não apenas o ecossistema local, mas também a integridade física de comunidades vizinhas e trabalhadores da área. O requerimento principal envolve a suspensão imediata das autorizações de uso das barreiras artificiais até que medidas mitigadoras sejam implementadas.

As estruturas mencionadas no processo são as barragens denominadas Taboca, Calumbi I e Calumbi II. Elas integram o sistema de infraestrutura do projeto de irrigação Rio Formoso, um dos polos agrícolas mais importantes do Tocantins. Construídas entre o final da década de 1970 e o início dos anos 1980, as barragens possuem décadas de operação e apresentam sinais de desgaste que, segundo o Ministério Público, não foram devidamente corrigidos pelos órgãos responsáveis. A ação é direcionada ao Governo do Estado do Tocantins, ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e ao Distrito de Irrigação Rio Formoso (DIRF), que compartilham as responsabilidades de gestão, manutenção e fiscalização.

Um dos pontos centrais do argumento jurídico reside na classificação de risco das unidades. De acordo com o MPTO, inspeções técnicas realizadas pelo próprio Naturatins ao longo dos últimos anos enquadraram as três barragens na Classe A. Essa categoria é reservada para estruturas que apresentam alto potencial de dano associado. Isso significa que, em caso de um eventual rompimento ou colapso estrutural, as consequências seriam catastróficas, envolvendo perdas de vidas humanas, destruição de infraestrutura produtiva e impactos ambientais severos nos cursos d'água da bacia do Rio Formoso.

As falhas apontadas no relatório técnico incluem problemas na drenagem, erosões em taludes e falta de instrumentação adequada para o monitoramento contínuo da pressão interna das águas armazenadas. O Ministério Público sustenta que houve negligência por parte do poder público e da entidade privada responsável pela operação ao permitirem que o quadro de deterioração atingisse o nível atual sem intervenções de engenharia definitivas. A manutenção do funcionamento dessas barragens sem as devidas garantias técnicas representa, na visão dos promotores de justiça, uma ameaça constante à segurança pública da região sul tocantinense.

Além da paralisação das atividades de represamento perigosas, a ação civil pública demanda que os réus apresentem um cronograma emergencial de obras de recuperação e modernização das estruturas. O órgão também sugere a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento das ordens judiciais e a realização de auditorias independentes para validar a real situação das fundações das barragens. O caso agora segue para análise da magistratura local, que deverá decidir sobre o pedido de liminar para a interrupção das atividades, enquanto os moradores e proprietários rurais do entorno aguardam uma solução que garanta a continuidade da produção agrícola sem o temor de um desastre tecnológico de grandes proporções.

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