Justiça de SC confirma condenação de mulher por golpe do 'Boa Noite, Cinderela'
A decisão do TJSC confirmou a pena de seis anos para a acusada, que utilizava aplicativos de relacionamento para atrair e sedar as vítimas.

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher que utilizava aplicativos de namoro para dopar e roubar homens no litoral catarinense. A sentença impõe mais de seis anos de prisão por crimes cometidos com o uso de substâncias em vinhos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de uma mulher envolvida em uma série de roubos no Litoral Norte do estado. Através da 4ª Câmara Criminal, a Justiça negou o recurso da defesa e ratificou a pena de mais de seis anos de reclusão em regime semiaberto. A acusada utilizava aplicativos de relacionamento para atrair as vítimas, que eram posteriormente dopadas durante o consumo de bebidas alcoólicas.
De acordo com os autos do processo, os crimes ocorreram nas cidades de Balneário Camboriú e Itapema. O modus operandi consistia em aceitar convites para as residências das vítimas e, após oferecer vinho, as vítimas perdiam a consciência. No primeiro caso registrado, a mulher contou com o auxílio de terceiros para carregar itens valiosos, incluindo dólares, relógios de luxo e um cofre, chegando a se passar por filha de um dos homens para enganar a portaria do edifício.
A defesa da ré tentou desqualificar a acusação para o crime de furto, alegando a inexistência de exames toxicológicos que confirmassem o uso de sedativos. No entanto, o desembargador relator rebateu o argumento, destacando que a perda súbita de consciência dos homens, somada às evidências de perícia técnica em digitais e imagens de segurança, comprova a redução da capacidade de resistência das vítimas, o que caracteriza a gravidade do roubo.
As investigações apontaram que, além de objetos físicos, a condenada também utilizava cartões bancários roubados para realizar transações financeiras. Embora tenha admitido encontros com um dos envolvidos, a acusada apresentou versões inconsistentes durante o processo. A decisão judicial reforça a validade de depoimentos firmes das vítimas e das provas periciais coletadas em objetos deixados nos locais dos crimes.





