Justiça confirma condenação de prefeitura por morte de mãe após parto em MG
Prefeitura de Contagem deverá pagar R$ 100 mil a filhos de paciente que faleceu por infecção generalizada após falha no diagnóstico pós-operatório.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Prefeitura de Contagem pela morte de uma mulher após falha no pós-parto. A família receberá R$ 100 mil em indenização e os filhos terão direito a pensionamento mensal devido à negligência médica identificada em maternidade municipal.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade da Prefeitura de Contagem, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela morte de uma paciente ocorrida após falhas graves no atendimento pós-operatório de uma cesariana. A decisão judicial ratifica a condenação do município ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil, valor que será dividido igualmente entre os quatro filhos da vítima. Além do montante por danos morais, a administração pública municipal foi obrigada a arcar com uma pensão mensal destinada aos descendentes até que cada um deles complete 25 anos de idade, visando mitigar o impacto financeiro da perda materna precoce.
O caso remonta a um atendimento de urgência realizado em uma maternidade da rede pública municipal de Contagem. Segundo os registros do processo, a mulher foi submetida a uma cesariana, mas o que deveria ser um momento de celebração familiar transformou-se em tragédia em menos de uma semana. Apenas seis dias após dar entrada na unidade hospitalar, a paciente veio a óbito em decorrência de uma infecção generalizada (sepse). O núcleo da denúncia apresentada pelos familiares reside na negligência da equipe médica, que teria concedido alta hospitalar à mulher mesmo diante de queixas persistentes de fortes dores e de um visível inchaço abdominal, sinais claros de que o processo de recuperação não transcorria conforme o esperado.
A perícia médica realizada durante a fase de instrução processual foi determinante para o desfecho favorável à família. O laudo técnico indicou que houve uma perfuração acidental no intestino da paciente durante o procedimento cirúrgico do parto. Embora a medicina reconheça que tal perfuração é um risco inerente e possível nesse tipo de intervenção, a falha crucial não residiu apenas no acidente cirúrgico, mas na incapacidade da equipe de saúde em identificar e tratar a complicação no tempo adequado. Ao retornar ao hospital com o quadro agravado, a paciente não recebeu o diagnóstico correto de forma célere, o que permitiu que a infecção progredisse para um estágio irreversível, culminando em sua morte.
Em sua defesa, a Prefeitura de Contagem tentou eximir-se da culpa alegando que não houve erro médico e que todos os protocolos de segurança e atendimento haviam sido rigorosamente seguidos pelos profissionais de saúde. A gestão municipal também buscou, por meio de recurso, a redução dos valores estabelecidos para a indenização e para a pensão alimentícia dos filhos. Entretanto, o desembargador Júlio Cezar Guttierrez, relator do processo no TJMG, refutou os argumentos da defesa. Em seu voto, o magistrado destacou que a fatalidade foi fruto de uma combinação de fatores, sendo o principal deles a carência de um acompanhamento rigoroso no pós-operatório, fundamental para detectar intercorrências comuns em cirurgias abdominais.
Esta decisão judicial ganha relevância no cenário jurídico e social brasileiro ao reforçar o dever do Estado pela prestação de serviços de saúde eficientes e seguros. O reconhecimento da negligência pós-cirúrgica serve como um alerta para as unidades de saúde pública sobre a importância da observação contínua de sinais vitais e sintomas relatados pelos pacientes, muitas vezes ignorados em ambientes de alta rotatividade. Para o leitor brasileiro, o caso simboliza a busca por justiça diante de falhas no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo que, quando o direito fundamental à vida é violado por omissão ou erro estatal, as famílias encontrem amparo legal para reconstruir suas realidades, ainda que a perda afetiva permaneça irreparável.
Com a manutenção da sentença pela Segunda Câmara Cível, que contou com a anuência dos desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza, a Prefeitura de Contagem esgota mais uma etapa de defesa, restando agora a obrigação do cumprimento das determinações de pagamento. O caso reforça a jurisprudência de que as complicações cirúrgicas, mesmo quando previstas como "riscos de procedimento", exigem uma resposta hospitalar imediata e diligente, sob pena de configurar responsabilidade civil objetiva da administração pública por omissão no dever de cuidado.






