Justiça condena servidor por acumular cargos ilegalmente em dois municípios do Tocantins
Justiça determina devolução de salários e suspensão de direitos políticos após constatar jornada impossível em Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins.

Justiça do Tocantins condena servidor por acumular cargos de vigia e motorista escolar em cidades diferentes com horários conflitantes. Decisão determina devolução de salários, multa e suspensão de direitos políticos por seis anos após identificação de má-fé em declaração oficial.
O Poder Judiciário do Tocantins proferiu uma sentença condenatória contra um servidor público que mantinha, de forma irregular, dois vínculos empregatícios simultâneos em diferentes municípios do estado. A decisão judicial, que atende a um pleito do Ministério Público do Tocantins (MPTO), expõe uma situação de incompatibilidade de horários e acumulação ilícita de funções, resultando na perda de um dos cargos, na obrigação de ressarcimento aos cofres públicos e na suspensão de direitos políticos. O caso ocorreu nas cidades de Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins, evidenciando falhas nos mecanismos de fiscalização municipal sobre a jornada de seus colaboradores.
Historicamente, a Constituição Federal Brasileira estabelece regras rígidas para a acumulação de cargos públicos, permitindo-a apenas em casos específicos, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. No caso em questão, as funções de vigia e motorista escolar não se enquadram nas exceções previstas em lei, especialmente quando o exercício de ambas compromete a carga horária mínima necessária para o bom desempenho do serviço público. A ação civil pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Porto Nacional após denúncias e investigações que constataram o descumprimento das normas inerentes à administração pública.
De acordo com os detalhes levantados pela promotora de Justiça Thaís Cairo, o servidor atuava durante o período noturno como vigia em Ipueiras, com uma jornada estabelecida entre as 18h e 06h. Paralelamente, ele exercia a função de motorista de transporte escolar no município de Santa Rosa do Tocantins. O conflito logístico e temporal tornou-se evidente quando a perícia apontou que a rota escolar terminava por volta das 19h, entrando diretamente no horário em que o réu deveria estar em seu posto de vigilância. Somado a isso, a distância geográfica entre as duas cidades impossibilitaria qualquer deslocamento físico seguro ou pontual entre as funções, configurando uma impossibilidade fática de cumprimento das jornadas de trabalho declaradas ao longo de todo o ano de 2022.
As sanções impostas pela Justiça são severas e visam punir o enriquecimento ilícito e a má-fé administrativa. Além de perder o cargo de motorista, o homem foi condenado a devolver integralmente os valores recebidos indevidamente durante o período da irregularidade, montante que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. A sentença também determinou a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de seis anos e o pagamento de uma multa civil equivalente ao valor total do dano causado aos cofres públicos. Outro agravante considerado pelo magistrado foi o fato de o servidor ter assinado, no ato da contratação, uma declaração oficial afirmando não possuir outros vínculos com a administração pública, o que reforça a natureza dolosa da conduta.
Para o leitor e para a sociedade em geral, este desfecho serve como um alerta sobre a importância da transparência e da ética no setor público. A decisão proíbe o condenado de contratar com o poder público ou de receber incentivos e benefícios fiscais por seis anos, o que praticamente o retira do mercado de prestação de serviços estatais. Embora ainda caiba recurso da decisão, o caso reforça a necessidade de cruzamento de dados entre as prefeituras brasileiras para identificar duplicidades de CPF em folhas de pagamento distintas. Em um país que busca eficiência na gestão de recursos, a fiscalização rigorosa contra a "acumulação fantasma" de cargos é essencial para garantir que as vagas públicas sejam ocupadas por pessoas dedicadas integralmente às suas funções.





