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Justiça condena ex-servidora do ES por desvio de R$ 861 mil do aluguel social

Marcilene da Rocha Bungenstab foi sentenciada por fraudes que duraram sete anos; defesa poderá recorrer da decisão judicial.

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Redação 360 Notícia
4 de junho de 2026 às 21:003 min
Justiça condena ex-servidora do ES por desvio de R$ 861 mil do aluguel social
Foto: Reprodução
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A ex-chefe de contabilidade da Secretaria de Assistência Social de Nova Venécia foi condenada a quase 13 anos de prisão após desviar R$ 861 mil de verbas do aluguel social entre 2013 e 2020. A decisão judicial determina o ressarcimento total dos valores aos cofres municipais.

A Justiça do Espírito Santo proferiu uma sentença contundente contra a ex-chefe da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Venécia, município situado no Noroeste do estado. Marcilene da Rocha Bungenstab foi condenada a 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão pelo crime de desvio de dinheiro público. Conforme os autos, o montante subtraído das contas municipais alcançou a cifra de R$ 861.755,25 ao longo de sete anos. O magistrado Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, assinou a decisão na última terça-feira (2), estabelecendo ainda que a ré deve ressarcir integralmente o valor desviado aos cofres da municipalidade. No entanto, a ex-servidora recebeu o direito de recorrer da condenação em liberdade.

O esquema de corrupção, que drenou recursos essenciais para a população vulnerável, durou de 2013 a 2020. Durante este intervalo, Marcilene utilizava seu cargo estratégico de chefia financeira para manipular o sistema contábil da prefeitura. Ela criava pagamentos fictícios ou em duplicidade, forjando uma necessidade financeira que, na realidade, servia apenas para alimentar uma conta bancária vinculada à sua família. O dinheiro desviado era originalmente destinado ao programa de aluguel social — um benefício vital para garantir dignidade e moradia a cidadãos que não possuem residência própria e se encontram em situações críticas de sobrevivência. A fraude foi estruturada de modo a ocultar as transações sob a aparência de legalidade administrativa, dificultando a fiscalização imediata.

A descoberta do crime ocorreu apenas no início de 2021, em meio ao processo de transição da administração municipal. Um novo gestor financeiro notou discrepâncias graves em auditorias internas, identificando pagamentos que não correspondiam a contratos reais ou que haviam sido liquidados várias vezes para beneficiários inexistentes. As evidências colhidas pelo controle interno da Prefeitura de Nova Venécia deram origem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a uma Tomada de Contas Especial perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Essas investigações robustas fundamentaram a denúncia do Ministério Público, que destacou a frieza no modo de operação da servidora, que transferia os valores para quitar boletos pessoais e despesas de seu núcleo familiar.

Em seu depoimento oficial, Marcilene confessou a prática criminosa. Ela relatou que aproveitava o controle exclusivo que detinha sobre as senhas e sistemas financeiros da Secretaria de Assistência Social para redirecionar o saldo excedente, gerado artificialmente por ela, para uma conta bancária registrada em nome de seu marido. A ex-servidora tentou isentar o cônjuge de qualquer culpa, alegando que ele não sabia da origem ilícita do dinheiro e que ela gerenciava a conta de forma independente. O juiz acatou essa tese, absolvendo o marido, David Bungenstab de Lima, por falta de provas de sua participação ativa ou ciência do dolo. Para o magistrado, a confissão da ré foi corroborada por uma montanha de documentos e extratos bancários que solidificaram a prova técnica do crime continuado.

A importância deste caso para o cenário político-administrativo brasileiro é significativa, pois ressalta as vulnerabilidades nos sistemas de controle de pequenas e médias prefeituras. O desvio de verbas de assistência social, especialmente durante o crítico período da pandemia de Covid-19 entre 2019 e 2020, foi duramente criticado na sentença. Em um momento onde o Estado precisava de cada recurso para mitigar os efeitos sociais da crise sanitária, a subtração de quase um milhão de reais impactou diretamente a vida de centenas de famílias necessitadas. Agora, a defesa da ex-servidora aguarda a intimação oficial para analisar possíveis recursos ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), enquanto a sociedade veneciana aguarda a execução da pena e a devolução dos valores para a reparação dos danos sociais causados.

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