Justiça condena ex-primeira-dama de Bertioga por atropelamento e omissão de socorro
Vanessa Mennitti Matheus deverá prestar serviços comunitários e pagar indenização de 10 salários-mínimos por acidente ocorrido em 2022.

Vanessa Mennitti Matheus foi sentenciada pela Justiça de Bertioga por atingir um ciclista na calçada em 2022. A decisão impõe prestação de serviços, indenização e suspensão da habilitação.
A Justiça de Bertioga, no litoral paulista, condenou Vanessa Mennitti Matheus, ex-primeira-dama do município, por um acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2022. Na ocasião, a ré conduzia um veículo em alta velocidade e na contramão quando invadiu a calçada e atingiu o ciclista Caio Aparecido de Melo Silva. A decisão de primeira instância considerou que houve lesão corporal culposa, agravada pela falta de assistência à vítima no momento do impacto.
A sentença estipulou uma pena de quase dois anos de detenção em regime aberto. No entanto, por preencher requisitos legais, a punição privativa de liberdade foi revertida em prestação de serviços comunitários e no pagamento de uma indenização de 10 salários-mínimos ao ciclista. Além das sanções financeiras e sociais, a ex-primeira-dama teve o direito de dirigir suspenso pelo período de um ano. A magistrada responsável pelo caso destacou a gravidade das omissões e o excesso de velocidade como fatores determinantes para a condenação.
O impacto causou danos severos ao ciclista, que sofreu múltiplas fraturas, traumatismo craniano e precisou passar por intervenções cirúrgicas. De acordo com laudos médicos, o homem apresenta sequelas permanentes, incluindo uma redução significativa na mobilidade do tornozelo e deformidades ósseas. Durante o processo, a vítima relatou que o acidente comprometeu sua capacidade laboral, resultando em uma queda drástica de sua renda mensal após ser deslocado para funções administrativas devido às limitações físicas.
A defesa de Vanessa tentou justificar o ocorrido alegando que a motorista sofreu uma crise inesperada de labirintite, o que teria causado a perda de controle da direção e o subsequente estado de desorientação que a levou a sair do local. Contudo, o argumento de "mal súbito" foi descartado pelo tribunal devido à ausência de comprovantes médicos que atestassem a condição ou tratamentos prévios. Em nota, os advogados da condenada afirmaram que respeitam a decisão, mas pretendem recorrer da sentença por discordarem dos fundamentos apresentados pela juíza.





