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Justiça anula absolvição e ordena novo júri para suspeito de enterrar mulher viva em MG

Tribunal de Justiça aceita recurso do MPMG e decide que terceiro envolvido no crime bárbaro em Visconde do Rio Branco deve passar por novo julgamento popular.

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Redação 360 Notícia
5 de junho de 2026 às 09:003 min
Justiça anula absolvição e ordena novo júri para suspeito de enterrar mulher viva em MG
Foto: Reprodução
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A Justiça de Minas Gerais anulou a absolvição de Pedro Henrique Rocha Gomes, suspeito de participar do crime onde uma mulher foi enterrada viva em Visconde do Rio Branco. Com a decisão, ele enfrentará novo júri popular, enquanto os outros dois comparsas seguem condenados a mais de 46 anos de prisão.

A Justiça de Minas Gerais determinou uma reviravolta significativa no processo criminal que chocou o país em março de 2023. Atendendo a um recurso apresentado pelo Ministério Público (MPMG), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a absolvição de Pedro Henrique Rocha Gomes, conhecido como "Pedrão", um dos três acusados de torturar e enterrar viva uma mulher em uma gaveta funerária no Cemitério Municipal de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira. A decisão colegiada concluiu que a absolvição anterior, proferida pelo Tribunal do Júri, foi manifestamente contrária às provas contidas nos autos, obrigando o suspeito a enfrentar um novo Conselho de Sentença para responder pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, tortura, extorsão, violação de sepultura e associação para o tráfico de drogas.

O caso original remonta a um cenário de extrema violência urbana e retaliação do crime organizado. A vítima, na época com 36 anos, foi alvo da fúria dos acusados após o suposto desaparecimento de armas e entorpecentes que pertenciam ao grupo criminoso e que estariam sob a guarda dela. Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, a mulher sofria extorsões constantes e era obrigada a armazenar material ilícito para os criminosos. O episódio culminante ocorreu quando os envolvidos deram falta dos objetos e decidiram aplicar um "castigo" exemplar, utilizando métodos de tortura física com porretes e barras de ferro antes de conduzirem a vítima até o cemitério da cidade, onde ela foi emparedada viva em uma estrutura de sepultamento vertical.

A descoberta do crime ocorreu de forma quase milagrosa durante a manhã do dia 28 de março de 2023. Funcionários do cemitério municipal estranharam o fechamento recente de uma das gavetas fúnebres, que apresentava tijolos e cimento ainda frescos, além de respingos de sangue na área externa. Ao se aproximarem da estrutura, os coveiros ouviram gemidos abafados e pedidos desesperados de socorro vindos do interior do jazigo. A Polícia Militar foi imediatamente acionada e, após a quebra da parede improvisada, resgatou a mulher em estado de choque e com múltiplos ferimentos, incluindo um traumatismo craniano grave. O resgate rápido evitou que a vítima morresse por asfixia ou inanição dentro do pequeno espaço confinado.

Enquanto Pedro Henrique aguarda agora em liberdade por seu novo julgamento, os outros dois réus do caso já cumprem penas severas em regime inicial fechado. João Luciano da Cunha Souza, o "Índio", e Wallace Mateus dos Santos, o "Pangué", foram condenados em primeira instância a penas que, somadas, ultrapassam os 46 anos de reclusão. As defesas desses condenados tentaram anular o veredito original alegando contradições na votação dos jurados, mas o TJMG rejeitou as apelações, mantendo integralmente as sentenças de 23 anos e 6 meses para João Luciano e 23 anos para Wallace. Ambos permanecem custodiados na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora, uma unidade de segurança máxima na região.

Para o ordenamento jurídico brasileiro e para a sociedade de Minas Gerais, a continuidade deste processo representa um marco na luta contra o tribunal do crime e a barbárie imposta por facções ligadas ao tráfico. A anulação da absolvição de um dos suspeitos, fundamentada nas declarações da própria vítima e de testemunhas que o posicionam ativamente na cena das agressões, reforça o entendimento de que a soberania do júri não é absoluta quando ignora o conjunto probatório robusto. O novo julgamento ainda não possui data definida, mas deve atrair novamente a atenção pública para os limites da crueldade humana e a eficácia das instituições na repressão de crimes hediondos cometidos com requintes de tortura medieval no interior do estado.

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