Jovens são condenados na Serra Gaúcha por recrutar menores para grupos nazistas online
Justiça Federal impõe penas de serviços comunitários e multa a dupla que disseminava ódio e planejava ataques em redes sociais.

Dois jovens de 19 e 20 anos foram condenados pela Justiça Federal por liderarem grupos neonazistas online e recrutarem adolescentes para atos violentos. Os réus receberam penas alternativas após investigação iniciada por um alerta de segurança dos Estados Unidos.
A Justiça Federal de Caxias do Sul proferiu uma sentença condenatória contra dois rapazes, de 19 e 20 anos, acusados de gerenciar comunidades digitais de cunho extremista. Os réus foram responsabilizados pelos crimes de corrupção de menores e incitação ao preconceito. O monitoramento das atividades começou após um alerta emitido pela agência de segurança interna dos Estados Unidos, que detectou movimentações suspeitas em redes sociais vinculadas aos brasileiros sobre o planejamento de atos violentos.
De acordo com os autos do processo movido pelo Ministério Público Federal, a dupla utilizava plataformas online para difundir ideologias nazistas e cooptar adolescentes. Nas interações investigadas, foram encontrados registros de compartilhamento de manuais para a confecção de artefatos explosivos, fotos de armamentos e materiais de propaganda supremacista. Pelo menos cinco menores de idade teriam sido influenciados pelas orientações dos acusados, incluindo instruções diretas para a fabricação de bombas e incentivo ao uso de armas de fogo.
Durante o processo judicial, as defesas argumentaram que as interações não passavam de simulações ou "personagens" criados em um ambiente virtual de bravata, sem intenção real de executar crimes. Entretanto, a análise pericial em dispositivos eletrônicos confirmou a posse de um vasto conteúdo de ódio e racismo. O magistrado destacou que as evidências materiais eram robustas o suficiente para comprovar o recrutamento e o estímulo à discriminação, rechaçando a tese de que os diálogos eram inofensivos.
Apesar da condenação por discriminação e corrupção de menores, o juiz optou por absolver os jovens das acusações de apologia ao crime. O entendimento jurídico foi de que, como as mensagens circulavam em chats de acesso restrito e não em fóruns públicos abertos, não foi cumprido o requisito legal de publicidade para tal tipificação. As penas estabelecidas variam entre dois e três anos de reclusão, mas foram convertidas em multas e serviços comunitários, permitindo que os réus recorram da decisão fora da prisão.






