Fabricante e comércio são condenados após crianças consumirem chocolate com larvas em Minas
Justiça reduziu valor da reparação após crianças apresentarem sintomas de intoxicação ao ingerirem doce contaminado.

A Justiça mineira condenou uma fabricante e uma loja a indenizarem uma mãe cujos filhos adoeceram após ingerirem chocolate com larvas. A pena foi fixada em R$ 5 mil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma fabricante de doces e um estabelecimento comercial paguem indenização a uma família do Sul de Minas após o consumo de um chocolate contaminado. O caso ocorreu quando crianças ingeriram o produto e, pouco tempo depois, apresentaram sintomas de intoxicação alimentar, como vômitos e diarreia. A mãe das vítimas conseguiu comprovar a irregularidade por meio de registros audiovisuais que mostravam larvas no alimento, servindo como base para a ação judicial.
Embora a primeira instância em Cambuí tenha definido o valor da reparação em R$ 10 mil, a 21ª Câmara Cível do TJMG optou por reduzir o montante para R$ 5 mil. O relator do processo destacou que, com base no Código de Defesa do Consumidor, tanto a indústria quanto o comércio possuem responsabilidade solidária sobre a qualidade do que é vendido. As defesas das empresas argumentaram rigor em seus processos produtivos e falta de provas de falha na comercialização, mas as evidências apresentadas pela família foram consideradas suficientes pelo tribunal.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor alertam que, em situações semelhantes, o consumo deve ser interrompido imediatamente. É fundamental que o comprador registre o problema com fotos, preserve o produto e mantenha a nota fiscal para comprovar a origem da compra. Além da via judicial, é recomendado acionar a Vigilância Sanitária para inspeção do local e o Procon para tentativas de resolução administrativa, visando garantir a segurança alimentar e os direitos dos cidadãos.






