Delegado de Noronha irá a júri popular por tentativa de homicídio contra ambulante
Justiça de Pernambuco mantém restrições ao policial que atirou em morador do arquipélago; defesa alega legítima defesa e anuncia recurso.

Justiça decide que o delegado Luiz Alberto Braga de Queiroz enfrentará júri popular por tentativa de homicídio em Fernando de Noronha. Caso envolve disparo contra ambulante em 2025.
A Justiça de Pernambuco determinou que o delegado de Polícia Civil Luiz Alberto Braga de Queiroz seja submetido ao Tribunal do Júri popular pela acusação de tentativa de homicídio contra o ambulante Emmanuel Apory. O incidente, que ocorreu no arquipélago de Fernando de Noronha em maio de 2025, resultou em graves ferimentos à vítima, que precisou passar por um procedimento de amputação de perna. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Lins e divulgada nesta quarta-feira (27), marca uma etapa decisiva no processo judicial que envolve uma autoridade policial em um cenário de grande visibilidade turística e social.
O caso remonta a um evento de samba realizado no Forte dos Remédios, um dos pontos históricos e turísticos mais conhecidos de Fernando de Noronha. De acordo com as investigações conduzidas pelas autoridades competentes, a motivação do crime teria sido passional. Relatos indicam que o delegado teria efetuado o disparo contra o morador da ilha após uma discussão motivada por ciúmes envolvendo sua namorada. O episódio causou grande comoção na comunidade local, uma vez que o arquipélago é conhecido pela baixa incidência de crimes violentos e pela convivência pacífica entre moradores e visitantes. A vítima, Emmanuel Apory, além do trauma físico e psicológico, teve sua vida profissional e pessoal drasticamente alterada pela perda do membro inferior.
Com a nova decisão judicial, Luiz Alberto Braga de Queiroz poderá retornar às suas funções profissionais, porém sob restrições severas. O magistrado autorizou o trabalho apenas em regime administrativo interno na Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco. Isso significa que o réu permanece impedido de realizar qualquer atividade operacional, o que inclui plantões, investigações externas e, crucialmente, o atendimento direto ao público. Além disso, a Justiça manteve a suspensão do porte e da posse de arma de fogo do delegado, ordenando o recolhimento inclusive do armamento oficial da corporação. A manutenção dessas medidas cautelares é justificada pela gravidade objetiva do crime e pela necessidade de garantir a ordem pública até que o veredito final seja dado pelos jurados.
A assistência de acusação, representada pelo advogado Anderson Flexa, expressou satisfação com a pronúncia do réu ao júri popular. Para a acusação, o fato de os cidadãos comuns avaliarem o caso é fundamental para que se faça justiça diante de um ato considerado desproporcional e negligente, uma vez que há alegações de que o policial não prestou o devido socorro após o disparo. O ambiente jurídico para julgamentos de crimes dolosos contra a vida no Brasil prevê que a sociedade decida sobre a culpa ou inocorrência de crime, especialmente em situações onde há um nítido desequilíbrio de força ou autoridade entre os envolvidos.
Por outro lado, a defesa do delegado, composta pelos advogados José Augusto Branco e Hélcio França, contestou a decisão e anunciou que irá recorrer. Os defensores alegam que o magistrado ignorou inconsistências na chamada "cadeia de custódia" das provas — o processo que garante a integridade dos elementos colhidos na cena do crime. A tese central da defesa sustenta que Luiz Alberto agiu em legítima defesa e que não existem evidências robustas o suficiente para encaminhar o caso ao Tribunal do Júri. Para os advogados, a decisão contraria jurisprudências de tribunais superiores e o recurso buscará reverter a pronúncia, visando a absolvição ou a desclassificação do crime antes que o julgamento popular seja agendado.
Este desdobramento é acompanhado de perto pela opinião pública brasileira, pois levanta debates sobre a conduta de agentes de segurança fora do horário de serviço e a rigorosa fiscalização das corregedorias de polícia. O caso de Fernando de Noronha serve como um alerta para a responsabilidade que acompanha o porte de arma estatal, mesmo em momentos de lazer. Os próximos passos dependem da análise do recurso pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Caso a decisão de pronúncia seja mantida, uma data para o julgamento será definida, onde sete jurados decidirão o destino do delegado Luiz Alberto Braga de Queiroz.





