Acusado de queimar companheira no PR já havia incendiado casa de ex-namorada
Justiça altera acusação para lesão corporal após réu socorrer vítima; agressor já tinha histórico de incendiar casa de outra ex.

Justiça do Paraná desconsidera tentativa de feminicídio em caso de mulher incendiada, alegando arrependimento do agressor. Réu já possuía histórico de incendiar imóvel de ex-namorada.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) alterou a acusação contra José Rodrigo Bandura de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave. A decisão baseou-se no entendimento de que o réu, após atear fogo em sua então parceira em Maringá, agiu imediatamente para extinguir as chamas e socorrer a vítima. Para os desembargadores, o auxílio prestado após o ato inicial indica ausência de intenção de matar, apesar da gravidade das lesões sofridas pela mulher.
O histórico do acusado revela reincidência em comportamentos violentos. Seis anos antes do episódio recente, em 2019, Bandura foi detido em Ivatuba após ferir a si próprio e incendiar a residência de outra ex-companheira durante uma discussão. Episódios de agressões anteriores e registros de violência doméstica também constam em seu histórico, evidenciando um padrão de conduta agressiva contra suas parceiras.
A vítima deste último caso, ocorrido em junho de 2025, sofreu queimaduras em cerca de 30% do corpo, incluindo rosto e tronco, e permaneceu hospitalizada por mais de um mês. Ela expressou indignação com a mudança na tipificação do crime, manifestando temor por sua segurança pessoal caso o agressor seja colocado em liberdade. O Ministério Público do Paraná já avalia a possibilidade de recorrer da decisão para manter a acusação original.





