Notícias

Acusado de queimar companheira no PR já havia incendiado casa de ex-namorada

Justiça altera acusação para lesão corporal após réu socorrer vítima; agressor já tinha histórico de incendiar casa de outra ex.

Por
Redação 360 Notícia
21 de maio de 2026 às 16:002 min
Acusado de queimar companheira no PR já havia incendiado casa de ex-namorada
Foto: Reprodução
Compartilhar

Justiça do Paraná desconsidera tentativa de feminicídio em caso de mulher incendiada, alegando arrependimento do agressor. Réu já possuía histórico de incendiar imóvel de ex-namorada.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) alterou a acusação contra José Rodrigo Bandura de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave. A decisão baseou-se no entendimento de que o réu, após atear fogo em sua então parceira em Maringá, agiu imediatamente para extinguir as chamas e socorrer a vítima. Para os desembargadores, o auxílio prestado após o ato inicial indica ausência de intenção de matar, apesar da gravidade das lesões sofridas pela mulher.

O histórico do acusado revela reincidência em comportamentos violentos. Seis anos antes do episódio recente, em 2019, Bandura foi detido em Ivatuba após ferir a si próprio e incendiar a residência de outra ex-companheira durante uma discussão. Episódios de agressões anteriores e registros de violência doméstica também constam em seu histórico, evidenciando um padrão de conduta agressiva contra suas parceiras.

A vítima deste último caso, ocorrido em junho de 2025, sofreu queimaduras em cerca de 30% do corpo, incluindo rosto e tronco, e permaneceu hospitalizada por mais de um mês. Ela expressou indignação com a mudança na tipificação do crime, manifestando temor por sua segurança pessoal caso o agressor seja colocado em liberdade. O Ministério Público do Paraná já avalia a possibilidade de recorrer da decisão para manter a acusação original.

#Justiça#Paraná#Violência Doméstica#Maringá#Feminicídio

Leia também