Quais são as atribuições do Professor de AEE que a escola DEVE conhecer?

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um dos pilares da educação inclusiva no Brasil, previsto na Política Nacional de Educação Especial e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Apesar disso, muitas escolas ainda têm dúvidas sobre o papel do professor de AEE e, principalmente, sobre o que não é sua atribuição. Compreender essas funções é essencial para organizar o trabalho pedagógico e garantir que o estudante com deficiência tenha acesso pleno ao currículo.

1. Identificar barreiras e potencialidades dos estudantes

O professor de AEE realiza um mapeamento pedagógico para identificar barreiras que dificultam a participação do aluno e reconhecer suas habilidades. Esse processo orienta adaptações e estratégias inclusivas, mas não substitui avaliações clínicas.

2. Elaborar e executar o Plano de AEE

Com base no diagnóstico inicial, o professor desenvolve o Plano de Atendimento Educacional Especializado, documento que define:

  • objetivos pedagógicos específicos

  • recursos de acessibilidade

  • estratégias diferenciadas

  • formas de acompanhamento

Esse plano deve dialogar diretamente com o currículo da sala comum.

3. Produzir e adaptar materiais acessíveis

Entre suas atribuições está a criação e adaptação de recursos pedagógicos, como:

  • materiais em braille

  • pranchas de comunicação alternativa

  • jogos adaptados

  • atividades com linguagem simplificada

  • recursos digitais acessíveis

O professor de AEE também ensina o estudante a utilizar esses recursos.

4. Orientar professores da sala comum

O AEE complementa o ensino regular, e não o substitui. Por isso, o professor de AEE atua como consultor pedagógico, orientando docentes sobre:

  • estratégias inclusivas

  • adaptações curriculares

  • formas de avaliação diferenciada

  • organização da rotina para favorecer a participação

Essa articulação é decisiva para o avanço do estudante.

5. Acompanhar o desenvolvimento do estudante

O professor de AEE registra avanços, dificuldades e ajustes necessários no plano, monitorando o uso de tecnologias assistivas e a participação do aluno nas atividades escolares.

6. Promover autonomia e participação

O foco do AEE é ampliar a autonomia do estudante, fortalecendo habilidades de comunicação, organização, mobilidade e participação social.

7. Articular-se com a família e serviços externos

O professor de AEE também atua como ponte entre escola, família e serviços complementares, garantindo que o atendimento seja integrado.

O que NÃO é atribuição do professor de AEE: o caso do profissional de apoio

Um equívoco comum nas escolas é acreditar que o professor de AEE deve orientar, supervisionar ou advertir o profissional de apoio.
Isso não é verdade.

O profissional de apoio — seja ele cuidador, auxiliar ou mediador — é um funcionário da escola e, portanto, sua gestão é responsabilidade da equipe gestora, com participação direta da coordenação pedagógica.

O professor de AEE pode dialogar com o profissional de apoio, sugerir estratégias e compartilhar informações pedagógicas, mas não exerce função de chefia, supervisão ou controle disciplinar sobre esse trabalhador.

Essa definição está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece que a organização dos serviços de apoio deve ser responsabilidade da instituição de ensino, garantindo condições para a participação do estudante.

Por que essa distinção é importante?

Quando a escola compreende que o professor de AEE não tem essa articulação, evita sobrecargas, conflitos e distorções de função.


O AEE é um serviço pedagógico especializado — não administrativo.
A gestão escolar, por sua vez, é quem deve:

  • definir atribuições do profissional de apoio

  • acompanhar sua atuação;

  • orientar práticas;

  • intervir quando necessário;

Essa clareza fortalece a inclusão e garante que cada profissional atue dentro de sua competência legal.

Fonte:

BASE LEGAL:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)Lei nº 9.394/1996 – Art. 58 e 59: Define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis e etapas de ensino. Garante o AEE como serviço complementar e o direito à matrícula em classes comuns.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)Lei nº 13.146/2015 – Art. 27: Assegura o acesso à educação inclusiva, vedando qualquer forma de discriminação e reforçando o papel do AEE na eliminação de barreiras.

Resolução CNE/CEB nº 4/2009Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica: Institui normas para implementação do AEE, definindo público-alvo (deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) e sua função de complementar ou suplementar a formação do aluno.

Parecer CNE/CEB nº 13/2009Base conceitual da Resolução nº 4/2009: Explica o caráter pedagógico do AEE e orienta sobre sua articulação com a sala comum.

Decreto nº 12.686/2025Política Nacional de Educação Especial Inclusiva: Atualiza e substitui o Decreto nº 7.611/2011. Reafirma que o AEE é complementar, veda exigência de laudos médicos e reforça a responsabilidade das escolas na identificação das necessidades educacionais.

Constituição Federal de 1988 – Art. 208, III Educação como direito de todos: Determina o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Antonio Marcos de Souza