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Tribunal confirma condenação de responsáveis por naufrágio que vitimou 42 no Amapá

TRT8 reafirmou responsabilidade de empresa e comandante por negligência em tragédia que matou 42 pessoas em 2020.

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Redação 360 Notícia
21 de maio de 2026 às 00:002 min
Tribunal confirma condenação de responsáveis por naufrágio que vitimou 42 no Amapá
Foto: Reprodução
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O TRT8 rejeitou recursos e manteve a condenação solidária de R$ 500 mil por dano moral coletivo no caso do naufrágio do Anna Karoline 3, ocorrido em 2020.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região confirmou a validade das condenações impostas à empresa proprietária e ao comandante do navio Anna Karoline 3. A embarcação naufragou em fevereiro de 2020 vindo a causar a morte de 42 pessoas no rio Jari. Além de rejeitar os recursos da defesa, os magistrados mantiveram a obrigação do pagamento de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo, reafirmando a responsabilidade solidária de ambos os envolvidos na tragédia.

As investigações que fundamentaram a decisão revelaram um cenário crítico de irregularidades técnicas e operacionais. O navio navegava com quase 70% de excesso de carga e apresentava adulteração no disco de Plimsoll, sinalizador de segurança que indica o limite máximo de imersão do casco. Somado a isso, o tribunal identificou a ausência de autorização da ANTAQ para a rota utilizada e graves falhas no treinamento da tripulação, que realizava manobras perigosas sem a devida qualificação.

O acórdão ressalta que o acidente foi fruto de uma negligência generalizada, incluindo o abastecimento irregular da embarcação durante o trajeto sob condições meteorológicas adversas. A Justiça entendeu que a atividade econômica beneficiava tanto a empresa quanto o comandante, descartando o argumento de que o aluguel do navio isentaria a proprietária de culpa. A decisão enfatiza a necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e equilibrado, cujas violações geram danos que perduram no seio da sociedade.

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