Técnico de enfermagem condenado por abusos no PR deve pagar R$ 500 mil em indenização coletiva
Justiça do Paraná entende que crimes cometidos em UPAs feriram a confiança no sistema de saúde; réu já cumpre 44 anos de prisão.

O técnico de enfermagem Wesley da Silva Ferreira foi condenado a pagar quase R$ 500 mil por danos morais coletivos após abusar de pacientes sedados em Curitiba. A decisão atende a um recurso do MP-PR, reconhecendo que os crimes feriram a confiança da população no sistema público de saúde.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) proferiu uma decisão emblemática ao condenar o técnico de enfermagem Wesley da Silva Ferreira ao pagamento de quase R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. A sentença é um desdobramento de um caso estarrecedor de abusos sexuais cometidos contra pacientes em unidades de saúde de Curitiba, envolvendo inclusive a transmissão intencional de doenças graves. Wesley já cumpre pena de mais de 44 anos de prisão em regime fechado, mas o acórdão recente atende a um recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que buscou a reparação não apenas individual, mas para toda a sociedade que se viu lesada pela conduta do profissional.
O histórico do caso revela a gravidade das ações de Wesley, que se aproveitava da vulnerabilidade extrema de pacientes sedados em salas de estabilização de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Entre as acusações que sustentam sua condenação criminal estão crimes de estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal grave e perigo de contágio de moléstia grave. A investigação apontou que ele era portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e transmitia a patologia deliberadamente às vítimas. Além disso, o técnico filmava e fotografava os abusos, armazenando o material pornográfico em seus dispositivos pessoais, o que também resultou em acusações de produção e armazenamento de conteúdo infantil ilícito.
A decisão de primeira instância já havia estabelecido indenizações individuais para as seis vítimas diretas identificadas no processo, com o valor de 50 salários mínimos para cada uma. Entretanto, o pleito por danos morais coletivos havia sido inicialmente negado. O Ministério Público recorreu, sustentando que os crimes cometidos por um agente de saúde em serviço ferem a confiança pública depositada no Sistema Único de Saúde (SUS) e nas instituições hospitalares de forma ampla. Os desembargadores do TJ-PR acolheram a tese por unanimidade, entendendo que a conduta do réu gerou um trauma social que ultrapassa a barreira do dano individual, comprometendo a imagem do exercício profissional da enfermagem e a sensação de segurança dos cidadãos em busca de cuidados médicos.
Os recursos financeiros provenientes desta indenização de aproximadamente R$ 500 mil não irão para as vítimas diretas, mas sim para um fundo público destinado à reparação de interesses difusos. Conforme informado pela Justiça, o montante deve ser reinvestido em ações estruturantes no sistema de saúde e segurança pública do estado. Isso inclui a compra de equipamentos de monitoramento e segurança para alas críticas de hospitais, programas de capacitação técnica para equipes de saúde sobre ética e protocolos de segurança, e o fortalecimento de redes de acolhimento para vítimas de violência sexual e institucional, transformando o valor da punição em uma ferramenta de melhoria da rede pública.
Para o setor de saúde brasileiro, esse desdobramento jurídico serve como um alerta e um precedente importante para a responsabilização administrativa e civil no serviço público. O caso de Wesley da Silva Ferreira veio à tona após denúncias de seu próprio círculo pessoal e revelou falhas na fiscalização interna de insumos e no monitoramento de setores sensíveis, como as salas de estabilização de UPAs. A expectativa agora é que o rigor da sentença incentive hospitais e gestores públicos a adotarem protocolos mais rígidos de vigilância, garantindo que pacientes em estado de inconsciência ou grave debilidade não fiquem vulneráveis a crimes desta natureza. O processo segue agora para as fases finais de execução, enquanto o réu permanece detido na região metropolitana de Curitiba.






