PL que endurece punição para escapamentos adulterados avança na Câmara
Comissão de Viação e Transportes aprova texto que classifica infração como gravíssima para coibir barulho excessivo de veículos.

Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei 4.086/2025 que altera o Código de Trânsito para elevar multa e pontos na CNH de quem usa escapamento barulhento.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na tentativa de combater a poluição sonora nas cidades brasileiras. Foi aprovado o Projeto de Lei 4.086/2025, que altera substancialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer as penalidades aplicadas aos condutores que circulam com o sistema de escapamento dos veículos adulterado. A proposta foca especificamente nas modificações feitas propositalmente para elevar o ruído do motor, uma prática comum entre entusiastas de motocicletas e carros modificados que gera constantes reclamações da população.
Atualmente, o ato de conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é considerado uma infração grave. Segundo as regras vigentes do CTB, a penalidade inclui multa de R$ 195,23, a soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Com a aprovação da nova proposta no colegiado, essa classificação sobe para o nível de infração gravíssima. Isso significa que, se o projeto virar lei, o valor da multa será reajustado para R$ 293,47, além da perda de sete pontos no prontuário do motorista.
O texto legislativo busca corrigir uma lacuna na eficácia da fiscalização atual. De acordo com os defensores da medida, a punição vigente não tem sido suficiente para desestimular os proprietários de veículos a instalarem dispositivos como os chamados "estraladores" em motos. O barulho excessivo, além do desconforto, é apontado como um problema de saúde pública, interferindo no sono dos cidadãos e aumentando o nível de estresse em centros urbanos densamente povoados. O relator da matéria destacou que a modificação deliberada do escapamento é um ato de desrespeito ao bem-estar coletivo, o que justifica o rigor máximo do código de trânsito.
Além do aumento do valor da multa e da pontuação, a proposta também consolida a necessidade de apreensão do veículo caso a irregularidade não possa ser sanada no local da abordagem. Na prática, isso obriga o motorista a remover o equipamento adulterado e recolocar a peça original para que o veículo possa voltar a circular legalmente. Há também um debate sobre a modernização dos equipamentos utilizados pelos agentes de trânsito para medir os decibéis, garantindo que a autuação seja baseada em critérios técnicos incontestáveis, protegendo também o condutor de interpretações subjetivas da autoridade policial.
As implicações desta mudança vão além do bolso dos infratores. O setor de vendas de autopeças e as oficinas de customização precisarão se adequar à nova realidade, uma vez que a venda de componentes que não atendam aos padrões de emissão sonora dos fabricantes pode sofrer maior vigilância. Diversas prefeituras pelo país já realizam campanhas e blitze específicas focadas no barulho, mas esbarram na leveza relativa da punição para manter os veículos reincidentes fora das ruas. Com a mudança para gravíssima, o risco de suspensão do direito de dirigir torna-se muito mais próximo para quem utiliza o escapamento aberto.
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Lei 4.086/2025 segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Este é um passo crucial, no qual será avaliada a legalidade e a conformidade da proposta com a Constituição Federal. Caso obtenha parecer favorável e não haja recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá diretamente para o Senado Federal. Só após percorrer todo o rito legislativo e ser sancionada pela Presidência da República é que as novas regras passarão a valer em todo o território nacional.






