Laudo aponta uso de fita isolante e defeito em freios de elevadores que causaram acidente na PB
Relatório técnico apontou gambiarras e falhas graves de segurança antes de queda que deixou mulher paraplégica na Paraíba.

Laudo revela improvisos com fita isolante e falhas sistêmicas nos freios de elevadores em João Pessoa; Justiça ordena substituição imediata dos equipamentos após acidente grave.
Um laudo técnico realizado meses antes do grave acidente em um condomínio no bairro Altiplano, em João Pessoa, revelou condições precárias nos elevadores do residencial. O documento, elaborado por uma empresa especializada em janeiro de 2026, apontou que fitas isolantes estavam sendo utilizadas de forma improvisada para compensar o desgaste das corrediças das portas. Além disso, a vistoria identificou falhas críticas nos sistemas de frenagem de segurança em uma das unidades, classificando a situação como de alta prioridade para reparos urgentes.
Diante das evidências de negligência técnica, a Justiça da Paraíba determinou que a construtora GGP realize a substituição completa de todos os elevadores do empreendimento. A decisão judicial ressalta que os problemas encontrados não se limitam à falta de manutenção preventiva, mas indicam vícios estruturais de fabricação e montagem. A magistrada responsável pelo caso estabeleceu um prazo de 90 dias para a conclusão da troca dos equipamentos, sob pena de multas diárias em caso de descumprimento do cronograma.
A gravidade da situação resultou na interdição de 11 elevadores, tanto no condomínio onde ocorreu a queda quanto em um residencial vizinho da mesma construtora. O desabamento da cabine, que despencou do terceiro andar com três pessoas a bordo, deixou uma mulher de 36 anos paraplégica devido a uma lesão severa na coluna. Duas crianças que também estavam no equipamento sofreram ferimentos leves. Enquanto a administração do condomínio alega que as falhas são recorrentes desde a entrega do prédio, a construtora afirma que a responsabilidade pela conservação dos aparelhos cabe exclusivamente aos moradores e à gestão interna.






