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Justiça de Alagoas determina retorno do delegado Daniel Mayer à Polícia Civil

Tribunal considerou ilícitas as provas de quebra de sigilo telefônico que sustentavam o afastamento do delegado no caso Kléber Malaquias.

Antonio Marcos de Souza
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Antonio Marcos de Souza
Publicado em 5 de setembro de 2026 às 08:00Atualizado em 5 de setembro de 2026 às 18:002 min
Justiça de Alagoas determina retorno do delegado Daniel Mayer à Polícia Civil
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou o retorno imediato do delegado Daniel Mayer às funções após considerar ilícitas provas de quebra de sigilo telefônico. MP tem 10 dias para recorrer.

O cenário jurídico e administrativo da segurança pública em Alagoas sofreu uma reviravolta significativa nesta sexta-feira (4), com a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) de determinar o retorno imediato do delegado Daniel José Galvão Mayer às suas funções na Polícia Civil. O magistrado estava afastado preventivamente de suas atividades profissionais devido a suspeitas levantadas durante o curso de uma investigação de alta repercussão no estado, que apura as circunstâncias da morte do empresário Kléber Malaquias, ocorrida no ano de 2020.

A decisão, que já consta oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico, baseia-se em um entendimento técnico-processual que pode alterar o rumo das investigações. Segundo o acórdão proferido pelo tribunal, houve o reconhecimento de nulidade em provas essenciais apresentadas pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) na fase inicial da denúncia. O Judiciário considerou que os dados obtidos por meio da quebra de sigilo telefônico do delegado foram coletados de forma ilícita, o que, consequentemente, contamina a fundamentação jurídica que sustentava o afastamento cautelar do cargo público.

O contexto da suspensão anterior envolvia alegações de que Daniel Mayer teria utilizado sua posição hierárquica e acesso a sistemas de investigação para supostamente interferir no andamento do processo criminal relativo ao homicídio de Malaquias. O empresário foi assassinado em setembro de 2020, em um caso que gerou grande pressão social sobre as instituições policiais do estado. No entanto, o Tribunal de Justiça argumentou que a manutenção do afastamento, diante da anulação das provas telefônicas, carecia de embasamento legal robusto conforme previsto no Código de Processo Penal.

Com a anulação dos elementos probatórios considerados ilegais, a defesa do delegado obteve êxito em suspender a medida cautelar com base no artigo 282, parágrafo 5º, do Código de Processo Penal. A decisão reforça o princípio da legalidade estrita na obtenção de provas, indicando que o Judiciário alagoano priorizou o rito processual diante das acusações de conduta imprópria no exercício da função pública. O retorno de Mayer às atividades rotineiras da Polícia Civil deve ocorrer de forma imediata, salvo se novos fatos forem apresentados sob uma ótica jurídica distinta.

Apesar da vitória parcial da defesa, o processo ainda não está encerrado na esfera ministerial. A Câmara Criminal estipulou um prazo de 10 dias para que o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) apresente recurso ou conteste os termos da decisão. Até o momento, o órgão acusador não emitiu um posicionamento oficial sobre se tentará reverter a determinação no próprio tribunal ou em instâncias superiores. A sociedade alagoana e os quadros da segurança pública acompanham com atenção o desfecho, visto que o caso envolve a credibilidade das investigações de crimes contra a vida no estado e a conduta de altos escalões da polícia judiciária.

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Autor: Antonio Marcos de Souza

Publicado: 5 de setembro de 2026 às 08:00

Atualizado: 5 de setembro de 2026 às 18:00

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