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Justiça condena 'golpista do amor' por subtrair R$ 104 mil de ex-namorada em SP

Matheus Rodelo Monteiro Machado foi sentenciado ao regime semiaberto após induzir vítima a realizar 51 transferências bancárias sob promessa de falsos investimentos.

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Redação 360 Notícia
3 de junho de 2026 às 13:003 min
Justiça condena 'golpista do amor' por subtrair R$ 104 mil de ex-namorada em SP
Foto: Reprodução
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Justiça de Caraguatatuba condena o 'golpista do amor' a 2 anos e 6 meses de prisão por estuprar a confiança de ex-namorada e desviar R$ 104 mil sob falsas promessas de investimento em criptomoedas. O réu é alvo de mais de 50 denúncias similares em todo o país.

A 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, proferiu uma sentença condenatória contra Matheus Rodelo Monteiro Machado, de 27 anos, conhecido publicamente como o "golpista do amor". O réu foi sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de estelionato. A decisão judicial é fundamentada na acusação de que Machado utilizou um relacionamento afetivo para enganar uma ex-namorada e subtrair dela uma quantia superior a R$ 104 mil. O caso ganhou contornos dramáticos devido à manipulação emocional envolvida, método recorrente utilizado pelo acusado para ludibriar diversas mulheres em diferentes regiões do território brasileiro.

O contexto deste crime revela uma estratégia meticulosamente planejada. Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil e a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o condenado se apresentava como um investidor de sucesso no mercado de criptoativos. Ele ostentava um suposto patrimônio milionário, composto por dólares e bitcoins, para criar uma aura de credibilidade e segurança financeira. Durante os cerca de dez meses em que manteve o vínculo amoroso com a vítima de Caraguatatuba, Machado a induziu a realizar 51 transferências bancárias, totalizando R$ 104.576,56. A promessa era de que esse montante seria aplicado em investimentos com rentabilidade muito acima da média praticada pelo mercado bancário tradicional.

Na fundamentação da sentença, o juiz Julio da Silva Branchini destacou que o réu não agiu de forma amadora, mas sim mediante um "sofisticado ardil". O magistrado enfatizou que a relação de confiança e afeto foi o instrumento principal para a manutenção do erro da vítima. A defesa do acusado tentou argumentar que os valores recebidos seriam doações espontâneas da então namorada, porém, as provas documentais e o histórico do réu refutaram essa tese. A justiça entendeu que as transferências foram fruto de uma farsa sustentada por falsas promessas financeiras, e não um gesto de liberalidade da mulher lesada. Além da condenação por estelionato, o réu respondia por ameaça, mas foi absolvido deste ponto específico por falta de provas robustas no processo.

A relevância deste caso para o público brasileiro reside no alerta sobre os chamados "estelionatos sentimentais", uma modalidade criminosa que tem crescido exponencialmente com o uso de aplicativos de paquera e redes sociais. Matheus Machado já era uma figura conhecida pelas autoridades policiais, sendo alvo de mais de 50 denúncias semelhantes em diversos estados. Em outros episódios, ele chegava a prometer constituição de família e aquisição de imóveis para convencer as vítimas a cederem cartões de crédito e realizarem vultosos empréstimos. A condenação em Caraguatatuba representa um passo importante na responsabilização de indivíduos que utilizam a vulnerabilidade emocional de terceiros para obter vantagens patrimoniais ilícitas, algo que muitas vezes é difícil de provar no campo jurídico pela confusão entre vida privada e ilícito penal.

Atualmente, o réu possui o direito de recorrer da sentença em liberdade, conforme determinado pela legislação vigente. No entanto, o histórico de múltiplas vítimas e o prejuízo acumulado, que em alguns relatos individuais ultrapassa a marca dos R$ 100 mil por pessoa, colocam o caso sob monitoramento constante das autoridades. Espera-se que o desdobramento deste processo sirva como jurisprudência para outros inquéritos em que Machado figura como investigado. Para os cidadãos, o episódio reforça a necessidade de cautela ao compartilhar informações financeiras ou realizar aportes em veículos de investimento indicados por parceiros recentes, especialmente quando as promessas de lucro se mostram desproporcionais aos padrões econômicos reais.

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