Hotel paulista é condenado após abordagem discriminatória a advogado negro
Magistrada fixou indenização de R$ 20 mil ao considerar que abordagem de segurança excedeu limites e causou constrangimento indevido.

A Justiça de São Paulo determinou que o hotel Tivoli Mofarrej indenize um advogado negro por danos morais após abordagem considerada discriminatória. A magistrada apontou que o hotel não comprovou a aplicação do mesmo protocolo de segurança a outros presentes.
O Poder Judiciário de São Paulo emitiu uma sentença condenando o hotel Tivoli Mofarrej ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão atende ao pedido do advogado José Luiz de Oliveira Junior, que relatou ter sido vítima de uma abordagem discriminatória durante a realização de um congresso jurídico nas dependências do estabelecimento, localizado na Zona Oeste da capital paulista.
O episódio ocorreu em setembro de 2024, quando o profissional, já devidamente credenciado, foi interpelado por um segurança sob o pretexto de não portar identificação visível. De acordo com o processo, a magistrada Ana Raquel Victorino de França Soares, do 1º Juizado Especial Cível Central, considerou que a conduta dos funcionários excedeu as normas de vigilância padrão, configurando uma situação de exposição pública e constrangimento indevido ao cliente.
Durante o julgamento, a defesa do hotel alegou que a ação seguiu normas internas de controle. Contudo, a juíza observou que a empresa não conseguiu comprovar a aplicação do mesmo rigor com outros frequentadores, nem apresentou registros formais do protocolo citado. A sentença enfatiza que o questionamento sobre a legitimidade da presença do advogado no local, após ele já ter passado pelo check-in, feriu sua dignidade.
Na época do ocorrido, Oliveira Junior, que integra a Associação Nacional da Advocacia Negra, destacou que o tratamento diferenciado indicava um viés racial, visto que ele era um dos poucos negros no recinto. O hotel ainda não se pronunciou sobre a condenação recente, e a decisão judicial de primeira instância permite a interposição de recurso por ambas as partes.






