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Ex-cabo da PM em Alagoas é sentenciado a 21 anos de prisão por assassinato de sargento

O crime, ocorrido em 1999, teve desfecho no Fórum do Barro Duro; réu cumprirá pena em presídio comum de segurança máxima após ser expulso da corporação.

Redação 360 Notícia
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12 de junho de 2026 às 21:002 min
Ex-cabo da PM em Alagoas é sentenciado a 21 anos de prisão por assassinato de sargento
Foto: Reprodução
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Tribunal do Júri de Maceió condena ex-cabo Gilmar Galvão a 21 anos de prisão pelo assassinato do sargento Osmário Dias Lima Júnior, crime ocorrido em 1999. Réu cumprirá pena em presídio de segurança máxima.

O Poder Judiciário de Alagoas concluiu um dos julgamentos mais aguardados da capital, resultando na condenação do ex-cabo da Polícia Militar, Gilmar Galvão. O réu foi sentenciado a uma pena de 21 anos de reclusão pelo crime de sequestro seguido de assassinato contra o sargento Osmário Dias Lima Júnior. O veredito foi proferido pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira (12), após dois dias de intensos debates e análise de provas no Fórum do Barro Duro, localizado na parte alta de Maceió. A decisão marca o desfecho jurídico de um crime que abalou a estrutura da segurança pública estadual há mais de duas décadas.

O caso remonta ao final do século passado, mais especificamente ao dia 17 de dezembro de 1999. Na ocasião, o sargento Lima Júnior foi interceptado, privado de sua liberdade e posteriormente executado em circunstâncias que mobilizaram as autoridades policiais de Alagoas por anos. Durante o processo, os detalhes do crime foram esmiuçados, revelando a gravidade das ações perpetradas pelo então militar Gilmar Galvão. O longo intervalo entre o cometimento do delito e o julgamento final reflete a complexidade dos trâmites processuais em casos envolvendo agentes ou ex-agentes de segurança pública no Brasil.

De acordo com o magistrado responsável por presidir a sessão do júri, Geraldo Amorim, a pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. Um ponto crucial da sentença diz respeito ao local de custódia do réu. Como Galvão já havia sido expulso dos quadros da Polícia Militar de Alagoas em decorrência de processos administrativos disciplinares anteriores, ele perdeu o privilégio de ser mantido em unidades militares. O juiz determinou que o condenado seja encaminhado imediatamente para um presídio de segurança máxima pertencente ao sistema prisional comum, encerrando o período em que o ex-cabo respondia ao processo em liberdade.

A fundamentação do juiz ao anunciar a sentença destacou a situação administrativa do agora sentenciado. O magistrado esclareceu que, caso o réu ainda mantivesse o status de militar da reserva ou reformado, a lei permitiria sua permanência em presídio militar. Contudo, a expulsão da corporação extingue tais prerrogativas. Apesar do encaminhamento ao sistema comum, o juiz Geraldo Amorim ressaltou que Galvão deverá ser mantido em uma cela ou pavilhão separado dos demais detentos da massa carcerária, visando garantir sua integridade física, uma vez que sua condição de ex-policial militar o torna vulnerável dentro do ambiente carcerário convencional.

O desfecho do julgamento traz uma sensação de resposta à sociedade e à família da vítima, que aguardavam por Justiça há mais de 24 anos. As implicações de tal condenação reforçam o entendimento de que crimes violentos, mesmo quando praticados por aqueles que devem zelar pela ordem, estão sujeitos ao rigor da lei penal sob o rito do Tribunal do Júri. Com a expedição do mandado de prisão imediata, o sistema penitenciário alagoano deve realizar os procedimentos de triagem para a alocação do detento em uma unidade de segurança máxima, conforme o estabelecido pela presidência do júri.

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