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Congresso derruba veto e autoriza repasses públicos durante período eleitoral

Deputados e senadores permitem repasses a municípios em troca de contrapartidas, contrariando pareceres técnicos e a Lei Eleitoral.

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Redação 360 Notícia
21 de maio de 2026 às 18:002 min
Congresso derruba veto e autoriza repasses públicos durante período eleitoral
Foto: Reprodução
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O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que proibia doações públicas no período eleitoral, contrariando alertas técnicos sobre o risco de abuso da máquina política durante as eleições.

O Congresso Nacional decidiu derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impedia a transferência de recursos e bens governamentais a estados e municípios em pleno ano eleitoral. Com a medida, fica autorizada a realização de doações públicas mesmo nos meses que antecedem o pleito, desde que os entes beneficiados ofereçam alguma forma de contrapartida. A decisão ignora as restrições impostas pela Lei Eleitoral, desenvolvida para garantir o equilíbrio nas disputas e evitar o uso da máquina administrativa em prol de candidaturas.

A derrubada do veto correu no sentido oposto às recomendações das consultorias técnicas da Câmara e do Senado. Os especialistas das Casas alertaram que uma norma temporária, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não possui competência jurídica para anular proibições de uma lei permanente. O parecer técnico ressaltou que a legislação vigente só abre exceções para repasses em cenários de emergência ou calamidade pública, visando proteger a isonomia entre quem detém o mandato e os demais candidatos nas urnas.

Entidades de controle social, como a Transparência Brasil, criticaram duramente a nova regra, classificando-a como uma forma de legalizar o abuso de poder político. A preocupação central é que exijam-se contrapartidas simbólicas, como o custeio de acessórios para veículos doados, apenas para camuflar o repasse de verbas federais no período de restrição. Parlamentares da oposição a essa medida também apontaram o desrespeito ao princípio da anualidade eleitoral, afirmando que mudanças estruturais nas regras de disputa não deveriam ter validade imediata para o ciclo eleitoral corrente.

Além das doações, a decisão dos parlamentares também flexibiliza as exigências fiscais para cidades com até 65 mil habitantes. Agora, esses municípios não precisarão mais comprovar regularidade com as contas públicas para firmar convênios ou receber empenhos da União. Para os auditores do Legislativo, essa mudança prejudica a gestão responsável e fere normas fundamentais de Direito Financeiro, permitindo que prefeituras inadimplentes continuem acessando recursos federais sem restrições.

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