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Absolvido após 74 dias: Jovem preso por engano diz que tentava deter criminosos

Justiça de Praia Grande absolve Wesley de Andrade Ribeiro por falta de provas; jovem relata que preconceito racial influenciou sua detenção injusta.

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Redação 360 Notícia
30 de maio de 2026 às 10:003 min
Absolvido após 74 dias: Jovem preso por engano diz que tentava deter criminosos
Foto: Reprodução
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Justiça absolve Wesley de Andrade Ribeiro após 74 dias de prisão injusta no litoral paulista. Juiz apontou falhas graves no sistema de reconhecimento e falta de provas em caso de roubo de corrente de ouro em Praia Grande. 'In dubio pro reo' foi fundamental na sentença.

A Justiça de São Paulo proferiu a absolvição de Wesley de Andrade Ribeiro, de 18 anos, que permaneceu 74 dias encarcerado sob a acusação de participar de um roubo de joia em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão, tomada pela 1ª Vara Criminal da cidade, baseou-se na ausência de elementos probatórios contundentes que pudessem sustentar uma condenação criminal. O caso levanta discussões profundas sobre as falhas no sistema de reconhecimento pessoal e as implicações sociais e raciais que permeiam as abordagens policiais e as prisões preventivas no Brasil.

O episódio que levou à prisão do jovem ocorreu em 8 de março, na orla do bairro Nova Mirim. Na ocasião, uma vítima teve sua corrente de ouro, avaliada em R$ 1,8 mil, arrancada do pescoço enquanto estava sentada na praia com sua filha. Durante a confusão que se seguiu, Wesley e outro rapaz foram detidos pela Guarda Civil Municipal (GCM) após serem vistos correndo na mesma direção dos suspeitos. Desde o momento da abordagem, Ribeiro sustentou a versão de que não participou do delito, mas que, ao contrário, estava correndo atrás dos verdadeiros criminosos na tentativa de recuperar o objeto roubado e auxiliar na detenção dos autores.

Ao analisar o caso, o juiz Rhuan Dergley da Silva foi incisivo ao apontar inconsistências nos procedimentos adotados. Ele destacou que a vítima, no momento do crime, estava distraída com o celular e não conseguiu identificar com clareza quem havia desferido o golpe para levar a corrente. Além disso, os guardas municipais não presenciaram o ato em si, realizando a abordagem baseada apenas na movimentação de fuga. Um ponto crucial para a absolvição foi o fato de que nenhum objeto ilícito foi encontrado com Wesley no momento da revista; a joia foi localizada posteriormente descartada em uma calçada, o que enfraqueceu a tese da acusação.

A sentença crítica também a precariedade do reconhecimento realizado na delegacia. Segundo o magistrado, o procedimento não seguiu as diretrizes legais rigorosas que garantem a fidedignidade da prova testemunhal. Diante da fragilidade dos relatos e da falta de comprovação técnica, foi aplicado o princípio jurídico "in dubio pro reo", que estabelece que, em caso de dúvida razoável, a decisão deve sempre favorecer o acusado. Para Wesley, a liberdade veio acompanhada de um desabafo sobre o preconceito racial. Em declarações à imprensa, o jovem afirmou acreditar que sua cor de pele foi um fator determinante para que sua palavra não fosse levada a sério no início do processo, ressaltando que possivelmente não teria passado por tal calvário se fosse uma pessoa branca.

O período de 74 dias no Centro de Detenção Provisória (CDP) deixou marcas profundas no rapaz, que descreveu o tempo de cárcere como um turbilhão emocional, especialmente pelo sofrimento causado aos seus familiares. O caso se soma a uma série de estatísticas preocupantes sobre prisões por reconhecimento falho no Brasil, que frequentemente atingem a juventude negra e periférica. Especialistas em direitos humanos alertam que a cultura da presunção de culpa em detrimento da presunção de inocência sobrecarrega o sistema carcerário e gera injustiças muitas vezes irreparáveis. Agora, embora o Ministério Público ainda possa recorrer da decisão, Wesley tenta retomar sua rotina e manter seus planos de prover para sua família através do trabalho honesto, buscando superar o trauma de ter sido privado de sua liberdade injustamente.

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